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STF considera vaquejada prática ilegal no país

  • Por Daniel Lopes
  • 6 de out. de 2016
  • 2 min de leitura

Apontada como um patrimônio da cultura nordestina, a prática da vaquejada foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, nesta quinta-feira (6). A decisão do pleno do STF foi apertada, com cinco ministros votando a favor da Lei 15.299/2013, do estado do Ceará e que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural, e seis votando pela ilegalidade da prática.


A ação, julgada com pedido de medida cautelar, questionava a Lei 15.299/2013, alegando que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando em torno de R$ 14 milhões por ano. Além disso, a ação apontou que laudos técnicos comprovariam os danos causados aos animais. Na sustentação, os ministros que votaram a favor argumentaram que "segundo a jurisprudência do STF, o conflito de normas constitucionais se resolve em favor da preservação do meio ambiente quando as práticas e os esportes condenam animais a situações degradantes".


Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowiski e a presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento animais. “Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levada nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano”, disse a ministra. Já o ministro Dias Toffoli defendeu a tese que vaquejada é um esporte, diferentemente da farra do boi, que foi proibida pela Corte em outro julgamento. “Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais. Há que se salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento cultural. Não há que se falar em atividade paralela ao Estado, atividade subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que os animais sejam vítimas de abusos ou maus-tratos”, disse Toffoli.


Já Lewandowiski ressaltou que os animais não podem ser tradados como “coisa” e citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios éticos fundamentais para a construção de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).


O julgamento da ação no plenário da corte havia sido suspenso após pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli, no último mês de junho. Na época, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto-vista, acompanhando o relator pela procedência da ação. Barroso reconheceu a importância da vaquejada como "manifestação cultural regional", mas afirmou que esse fator não tornava a atividade imune aos outros valores constitucionais, em especial ao valor da proteção ao meio ambiente.


Por Diário de Pernambuco

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