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ACIDENTE de trabalho pode render pensão vitalícia?

  • Por Daniel Lopes
  • 25 de mar. de 2016
  • 1 min de leitura

Acidente de trabalho: auxílio-doença acidentário pode ser requerido ao INSS

Editado por Camila Pati, deEXAME.com


Dúvida: Sofri um acidente de trabalho que me deixou incapacitado. Tenho direito a requerer pensão vitalícia?


*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro


O acidente de trabalho é o infortúnio sofrido pelo trabalhador a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.


Se o empregado sofre acidente do trabalho que o deixa incapacitado, ele receberá pelo INSS o benefício do auxílio-doença acidentário enquanto persistir essa condição. Caso se torne permanente, não havendo perspectiva de recuperação, o benefício será convertido em aposentadoria por invalidez.


Além do benefício previdenciário, o colaborador também poderá exigir do empregador uma pensão mensal vitalícia, a título de indenização pela perda sua capacidade para trabalhar. Porém, essa pensão apenas será devida se o empregador agiu com culpa para a ocorrência do acidente ou se o empregado trabalhava em uma atividade considerada de risco. Caso contrário, não será devida a pensão vitalícia, mas somente o benefício previdenciário.


Via Exame.com

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